REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL/CAMPANHA DE INCENTIVO DE VENDAS

Venda destinos, conquiste prêmios.

Campanha de Incentivo e Concurso Cultural: 

Jornadas Exclusivas by Travel Partnerships

Slogan:
“Venda destinos, conquiste prêmios.”

Organizada por AirlinePros Brasil

1. Nome da Campanha: “Jornadas Exclusivas by Travel Partnerships”

2. Natureza da Campanha

Esta é uma campanha de incentivo com caráter cultural e não vinculada a sorteio ou pagamento. É voluntária, gratuita e não está condicionada, em hipótese alguma, à sorte, ao pagamento de preço e/ou à compra de produtos ou uso de qualquer bem, direito ou serviço pelo participante. Está em conformidade com a Lei nº 5.768/71, art. 3º, II e o Decreto nº 70.951/72, art. 30.

Público alvo: Concurso/Campanha destinado a agentes de viagens, regularmente inscritas no cadastro nacional de pessoas físicas do Ministério da Fazenda, que atuem no ramo de agenciamento de viagens, maiores de 18 (dezoito) anos e que se enquadrem positivamente nas premissas apresentadas na introdução deste documento.

Objetivo da Campanha: Estimular as agências de viagens a venderem e emitir pacotes turísticos para os destinos em que as DMCs Potencial Travel, Travel Experiences Market, Concord Exotic Voyages e Cosmos Travel, oferecem serviços.

Condições:

  1.       Terão direito às premiações apenas os Participantes que realizarem as vendas de pacotes de viagens objetos fim desta campanha.
  2.       Os Participantes que, ao decorrer da Campanha, se tornem inelegíveis, diante de todos os termos e condições elencadas nesta Campanha, perdem o direito à premiação.
  3.       Os prêmios são pessoais e intransferíveis. Válidos apenas para o ganhador cadastrado na campanha e no hotsite.

Território: A campanha é válida para todos os agentes de viagens ativos em território nacional. Para esclarecimentos de dúvidas, os participantes poderão enviar mensagens para info.br@airlinepros.net

3. Tema do Concurso Cultural

Tema: Desbravando novos destinos
Dinâmica: Os agentes devem responder corretamente às perguntas abaixo ao se inscreverem no hotsite oficial da campanha:

4. Quem Pode Participar

5. Objetivo deste regulamento

Disciplinar o Concurso Cultural, a Campanha “ Passaporte Premiado ” e Incentivar as vendas de pacotes turísticos

 O regulamento desta Campanha estará disponível em https://campanha-airlinepros.com.br/campanha


6. Períodos da Campanha


7. Critérios para Participar e Acumular créditos

Responsabilidade do agente: O registro correto e dentro do prazo das vendas no hotsite é imprescindível. A ausência de cadastro invalida os créditos.

As vendas registradas no hot site acompanham o CPF do agente de viagens. Seus registros são intransferíveis, porém, sua pontuação sendo pessoal poderá ser utilizada mesmo em caso de mudança de agência durante o período da Campanha.

É de responsabilidade do Agente acessar seu cadastro e atualizar os dados da agência no caso de alteração.

4. Registro das Vendas

5. Critérios de Apuração

A classificação será feita com base no volume total vendido, considerando a data da emissão do pacote.

6. Premiação

Serão premiados os 5 primeiros agentes de viagens que atingirem, individualmente, o mínimo de USD 100.000 em vendas de pacotes terrestres (individuais ou de grupos completos) durante o período da campanha.

Prêmios:

1 (um) pacote terrestre “ TURQUIA OCASIÃO” (10 noites | 9 dias) – Em apartamento Duplo

1 (uma) passagem aérea em classe econômica (Cia a definir de acordo com a data de embarque escolhida pelo ganhador)

1 (um) pacote terrestre “ AS CAPITAIS DO SUL DE ANGOLA – Luanda – Benguela – Lubango – Moçâmedes- Luanda (8 noites | 9 dias) – Em apartamento Duplo

1 (uma) passagem aérea em classe econômica (Cia a definir de acordo com a data de embarque escolhida pelo ganhador)

1 (um) pacote terrestre “ ESSENCIA DA INDIA – Delhi-Agra-Jaipur (6 noites |7 dias) – Em apartamento Duplo

1 (uma) passagem aérea em classe econômica (Cia a definir de acordo com a data de embarque escolhida pelo ganhador)

1 (um) pacote terrestre “ ROTA TROPICAL – COSTA RICA ” (6 noites | 7 dias)- Em apartamento Duplo

1 (uma) passagem aérea em classe econômica (Cia a definir de acordo com a data de embarque escolhida pelo ganhador)

Importante:

7. Critérios de Desempate

Em caso de empate, serão adotados os seguintes critérios, na ordem abaixo:

a)  Data de emissão do pacote (mais antiga);
b)  Data de embarque mais próxima;
c) Maior volume total de vendas (em USD).

Os prêmios serão entregues diretamente aos ganhadores pessoalmente ou por mensagem eletrônica (e-mail) ou por telefone de contato informado pelo cadastro.

11. Visibilidade e Painel de Resultados

12. Comissão de Apuração e Validação

A validação dos resultados será feita por uma comissão formada por representantes das empresas organizadoras:

Caso necessário, a apuração poderá ser conduzida exclusivamente pela AirlinePros Brasil.

13. Condições Gerais

14. Dúvidas e Contato

Para esclarecimentos, envie um e-mail para: jmachado@airlinepros.net

15. Foro

Fica eleito o Foro da Comarca de São Paulo/SP para dirimir eventuais conflitos.

Parte superior do formulário 16. Condições gerais

A eventual informação falsa ou inverídica nos dados dos participantes em sua inscrição isentará a REALIZADORA de quaisquer responsabilidades civis ou de qualquer outra natureza, sendo o Participante desclassificado. A violação desta cláusula, bem como o fornecimento de declarações falsas, fará do Participante único responsável civil, criminal, administrativamente ou qualquer esfera que tenham repercussões suas declarações.

A elegibilidade na Campanha implica na aceitação integral e irrestrita de todos os termos e condições presentes e sinalizadas neste regulamento pelos Participantes.

Ao participar desta Campanha e receber seus prêmios, os Participantes automaticamente concordam com todos os termos e condições deste Regulamento.]

 Direito de imagem, nome e voz: ao participarem desta Campanha, nos termos deste Regulamento, os Participantes estarão autorizando automaticamente o uso, pela REALIZADORA, de sua imagem, nome, e voz, pelo período de 12 (doze) meses, contados da data fim desta Campanha, conforme indicado no campo “Período da Campanha”, bem como os direitos de expor, publicar, reproduzir, armazenar e/ou de qualquer outra forma delas se utilizarem, além de declarar ser o responsável legal e/ou possuir autorização do responsável legal para publicação de fotos com menores de 18 (dezoito) anos, o que os Participantes fazem de modo expresso e em caráter irrevogável e irretratável, desde já e de pleno direito, em caráter gratuito e sem qualquer remuneração, ônus ou encargo, podendo referidos direitos serem exercidos por meio de cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas, bem assim em qualquer tipo de mídia e/ou peças promocionais, inclusive em televisão, rádio, jornal, cartazes, faixas, outdoors, mala-direta e na internet, para a ampla divulgação desta Campanha e/ou de seu desenvolvimento posterior, com exclusividade e sem que tal autorização signifique, implique ou resulte em qualquer obrigação de divulgação nem de pagamento, concordando ainda, inclusive, em assinar eventuais recibos e instrumentos neste sentido e para tal efeito, sempre que solicitado pela empresa organizadora da Campanha.

O Participante concorda que ao receber a premiação e aceitá-la, exclui-se do direito de reivindicações à  REALIZADORA, bem como também concorda em isentar esta e/ou qualquer empresa envolvida nesta Campanha, suas companhias coligadas, controladas, subsidiárias e afiliadas, inclusive seus respectivos funcionários, representantes, prestadores de serviços ou qualquer outra pessoa ou organização envolvida diretamente ou indiretamente a esta Campanha de toda demanda administrativa ou ação judicial em decorrência de sua Participação ou em razão do recebimento e utilização de qualquer prêmio.

No caso de ações judiciais em que a REALIZADORA seja envolvida o Participante requererá a exclusão do polo passivo daquelas, bem como colaborará para os esclarecimentos dos fatos, fornecendo à REALIZADORA todas as provas e evidências necessárias para defesa destas em juízo ou fora dele. Por fim, o Participante declara que a REALIZADORA poderá denunciar a lide (trazendo o Participante aos autos do processo) quando acionadas sem que o Participante conste no polo passivo da demanda.

Esta campanha é destinada a agentes de viagens e não gera qualquer vínculo entre os Participantes e a REALIZADORA, sendo excluídas quaisquer pretensões entre ambos no cumprimento de suas obrigações.

 As premiações desta Campanha:

(i) em hipótese alguma se caracterizarão como remuneração, bônus ou acréscimo salarial de qualquer natureza; e,

(ii) serão concedidas aos Participantes contemplados de forma pessoal e intransferível, inclusive aos seus sucessores e herdeiros, e serão habilitados diretamente nos CPFs (Cadastro da Pessoa Física) dos Participantes vencedores, não podendo ser transferidos, trocados ou substituídos.

(iii) serão canceladas automaticamente na ocorrência de falecimento de algum dos Participantes

As imagens utilizadas nos materiais de comunicação e site desta Campanha são meramente ilustrativas.

A REALIZADORA não se responsabiliza pelas inscrições, participações ou acessos que não se realizem por falhas técnicas, como por exemplo, mas não se limitando a problemas: (i) servidor; (ii) transmissão de dados; (iii) linhas telefônicas; (iv) provedores de acesso; (v) por falta de energia elétrica; ou, (vi) quaisquer outros motivos que configurem caso fortuito ou força maior.

Em caso de fraude ou tentativa de fraude comprovada, o Participante será automaticamente excluído da Campanha, independentemente do envio de qualquer notificação. Para efeito dessa cláusula, considera-se fraude a Participação através do cadastramento de informações incorretas ou falsas, bem como, qualquer tentativa de violação das condições da competição previstas. A exclusão do participante não o isentará de eventuais responsabilidades em qualquer esfera.

A REALIZADORA  trata os dados pessoais obtidos em nome do prestador de Serviços elegíveis, para fins exclusivos de execução desta Campanha, cumprimento de obrigação legal ou regulatória, prevenção à fraude e exercício regular de direito em processo judicial ou administrativo.

Quaisquer casos omissos do presente Regulamento ou dúvidas suscitadas pelos Participantes serão resolvidos por uma comissão julgadora formada por indicação da REALIZADORA que determinará de maneira irrecorrível a solução para o caso ou responderá à questão suscitada.

A Campanha é instituída, por mera liberalidade, pela REALIZADORA em benefício de todos aqueles que preencham fielmente os requisitos e condições estabelecidas nesta Campanha e apresentados no hotsite da campanha.

Esta Campanha poderá ser prorrogada ou alterada pela REALIZADORA, sem aviso prévio, a qualquer momento, com os quais concordam desde já os Participantes.

Os participantes poderão realizar a contestação dos resultados dentro do prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da data de divulgação dos resultados para a equipe Comercial da(s) REALIZADORA  e a comunicação deverá ser realizada para o executivo de contas que atende a agência, sob pena de caducidade. A contestação, devidamente evidenciada, será analisada pela Diretoria de Governança e Compliance da REALIZADORA que por seu livre critério e de forma discricionária avaliará a pertinência do pleito, podendo aprovar ou não a solicitação.

Quaisquer questionamentos apresentados fora desse prazo não terão qualquer validade e não serão considerados pela REALIZADORA.

Se por qualquer motivo não for possível conduzir esta Campanha conforme o planejado, a(s) REALIZADORA poderá finalizá-la antecipadamente, mediante aviso prévio de 48 (quarenta e oito) horas aos Participantes. Os participantes serão comunicados sobre tal fato através dos mesmos meios utilizados para sua divulgação, sem prejuízo dos pontos e premiações já obtidas pelos participantes nos termos deste Regulamento, neste caso a Campanha ficará automaticamente encerrada, sem qualquer ônus para a REALIZADORA, não sendo devida qualquer premiação posterior aos Participantes.

A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste Regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela REALIZADORA.

Em caso de dúvidas, o Participante deverá enviar um e-mail para o contato indicado acima.

A participação desta Campanha serve como declaração que os Participantes leram, compreenderam e aceitaram integralmente todos os termos e condições deste Regulamento.

Elege-se o foro da Comarca de São Paulo/SP, como o único competente para dirimir qualquer questão deste Regulamento.

17. Inelegibilidade por Vínculo de Parentesco e Conflito de Interesses

Não poderão participar, direta ou indiretamente, da presente Campanha de Incentivo e Concurso Cultural

  1. Colaboradores, sócios, representantes legais, prepostos, estagiários ou quaisquer pessoas que tenham vínculo direto com a empresas AirlinePros Brazil, Cosmos Travel Angola, Concrod Exotic Experiences, Travel Exeriences Market, Potencial Travel, e demais empresas diretamente envolvidas na organização da campanha;
  2. Familiares até o 3º grau de parentesco, inclusive por afinidade, das pessoas mencionadas no item anterior, incluindo: pais, filhos, irmãos, avós, netos, cônjuges, sogros, genros, noras, cunhados e tios;
  3. Agentes de viagens ou profissionais que atuem por agências pertencentes ou geridas por pessoas enquadradas nas condições acima, mesmo que constem como CPFs distintos;
  4. Qualquer pessoa que, por meio de sua atuação profissional, tenha acesso privilegiado a dados estratégicos, internos ou confidenciais relacionados à campanha.

A identificação de participação indevida, ainda que após a entrega dos prêmios, implicará imediata desclassificação, com a revogação do benefício concedido e eventual responsabilização civil e administrativa, conforme a gravidade do ato.

Realização:

INFORMAÇÕES/DÚVIDAS: info.br@airlinepros.net | +55 11 5026-8032 | WhatsApp +55 11 94706+3923